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PSDB questiona no STF possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

O PSDB solicitou ao STF que afaste interpretação do TSE que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A ADPF 778, que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a lei de Inelegibilidade (LC 64/90, art. 1º, inciso I, alínea "i").

Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.

Com base na anterioridade eleitoral (art. 16 da CF), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020.

No mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

 

FONTE: Migalhas. 

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