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Banco deve restabelecer teletrabalho a advogados do grupo de risco

Federação Nacional Dos Advogados requereu liminar em ação coletiva.

A juíza do Trabalho titular Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil restabeleça o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco da covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.

Trata-se de ação coletiva requerida pela Federação Nacional Dos Advogados em face do Banco do Brasil na qual alega que o sindicato dos bancários firmou ACT com a instituição, estipulando diversas normas para enfrentamento da pandemia da covid-19, dentre outras normas internas, priorizando o trabalho remoto.

Segundo a Federação, as diretrizes prescrevem a adoção do trabalho remoto com o fito de preservar a saúde de todos os colaboradores.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o art.  7º, inciso XXII, da CF, que estabelece como direito social a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", não havendo dúvidas de que a saúde e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pela reclamada.

A juíza afirmou estar convencido da necessidade e possibilidade do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para viabilizar o pedido de caráter sucessivo, quanto aos empregados que pertençam ao grupo de risco e aqueles que coabitam com familiares que possuem comorbidades, sem prejuízo da remuneração.

Diante disso, deferiu a liminar a fim de determinar que a instituição financeira seja compelida a restabelecer o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco de contrair a covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.

Processo: 0000058-70.2022.5.10.0020

FONTE: MIGALHAS.



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