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ESCRAVIDÃO MODERNA: Justiça Federal condena família por manter doméstica ‘como objeto, não como humana’

A Justiça Federal de São Paulo condenou três pessoas de uma mesma família a 2 anos e 8 meses de prisão por manterem uma trabalhadora em condições análogas à escravidão entre 2014 e 2020. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), esta é uma das primeiras sentenças da Justiça Federal que reconhece a ocorrência desse tipo de crime em âmbito doméstico, no qual relações de confiança estabelecidas ao longo de anos muitas vezes impedem que as próprias vítimas percebam as violações a que são submetidas.

A empregada prestou serviços domésticos em troca de moradia, sem receber salários regulares e vivendo em condições degradantes nas casas dos réus. Os pagamentos eram esporádicos e em valores baixos. Frequentemente, a trabalhadora recorria à ajuda de conhecidos para conseguir alimentos e outros itens de primeira necessidade. A alguns, ela chegou a confidenciar o desejo de abandonar o convívio com os empregadores, mas lamentava que a falta de dinheiro a impedisse de se mudar.

A sentença da Justiça Federal em São Paulo destaca que o caso é um claro exemplo de escravidão moderna, em que as condições humilhantes de vida e trabalho das vítimas são suficientes para a condenação de seus empregadores à pena prevista no artigo 149 do Código Penal. O texto ressalta que a ocorrência do crime não requer a presença de circunstâncias clássicas e históricas da escravidão, como a privação da liberdade de locomoção do trabalhador. Instalações precárias de moradia e retenção de salários, por exemplo, bastam para caracterizar o delito.

“A vítima foi tratada como objeto, não como pessoa humana, na medida em que não recebeu as mínimas condições condizentes para o exercício de sua atividade laborativa como empregada doméstica. Os réus aproveitaram-se do fato de a vítima ser uma pessoa simples, como ficou evidenciado, para obterem vantagem em detrimento de um semelhante”, diz trecho da sentença.

Segundo o MPF, a decisão é um marco para a consideração de casos desse tipo na esfera penal. Facilmente identificável em atividades econômicas como a construção civil ou a agricultura, a redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão por vezes se dilui na rotina de ambientes domésticos, marcados por estreitas relações pessoais entre patrões e empregados e a criação de laços afetivos. Assim, é comum que os abusos sejam cometidos por longos períodos sem que as autoridades tomem conhecimento dos fatos e possam investigar, processar e punir os envolvidos.

A sentença estabeleceu o regime semiaberto para o cumprimento inicial das penas de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.

FONTE: JURINEWS.

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