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TJ-SP: Homem é condenado à prisão por compartilhar fotos íntimas de ex-namorada

A Justiça paulista condenou homem que divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, depois de ameaçá-la e agredir. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. 

De acordo com os autos, depois de pegar o celular da vítima e ver fotos dela em roupas íntimas, o homem proferiu ameaças e a agrediu, bem como enviou as imagens a familiares e amigos. Em sua decisão, a juíza Vivian Bastos Mutschaewski, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 3, considerou comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-companheira.

“Não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas”.

A magistrada destacou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é vedada por se tratar de violência doméstica contra a mulher.

“Conquanto o réu não ostente maus antecedentes, possui personalidade deturpada e violenta, trazendo desassossego à vítima e demais familiares. Além disso, nota-se que o conduta do réu provocou grande chance de perda do controle de acesso às imagens da vítima ao encaminhá-las a grupos faculdade”.

Cabe recurso da decisão. 

Com informações do TJ-SP

FONTE: JURINEWS.

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