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Juíza reduz jornada de trabalhadora com filho deficiente baseada em novo protocolo do CNJ

A Justiça do Trabalho acatou o pedido de uma mãe e determinou a redução da carga horária semanal para que ela possa se dedicar ao tratamento do filho com paralisia cerebral. A decisão foi fundamentada em um novo protocolo de julgamentos baseado em perspectiva de gênero, lançado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão é da juíza Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina (SC). Outras decisões recentes, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm gerado precedentes nesse sentido, de que é possível haver flexibilização de jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário.

No caso em questão, o pedido era para que houvesse a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, para que mulher pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos, que usa cadeiras de rodas e necessita de cuidados especiais.

A defesa ponderou que se trata de uma mulher divorciada, que mora sozinha, recebe um salário mínimo e não tem condições de contratar alguém para ajudar nos cuidados com o filho.

O empregador argumentou que a funcionária atua em uma atividade essencial, no posto de saúde do município de São José de Cerrito, na serra catarinense. Segundo a prefeitura, a unidade não poderia ficar sem servidor no período da tarde e não haveria como contratar outra pessoa na pandemia devido à proibição de aumento de despesa com pessoal.

A magistrada, no entanto, determinou a redução da carga horária para 30 horas semanais, preferencialmente na jornada das 7h às 13h, “a fim de que possa prestar a adequada assistência ao filho deficiente, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto necessitar de tratamento especial”.

Em seu despacho, a juíza citou o novo protocolo do CNJ. “Sendo omissa a legislação trabalhista acerca da possibilidade de redução de jornada para assistência ao filho portador de deficiência, o artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência”, escreveu.

Segundo ela, as novas diretrizes apontam para “a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam”.

E acrescentou: “Mais do que atual, necessária a análise do presente processo sob a perspectiva de gênero, eis que se trata de mulher, empregada, mãe, e cujo filho demanda cuidados constantes devido a sério problema de saúde”.

Mandado de segurança cível nº 0001165-09.2021.5.12.0060

FONTE: JURINEWS.

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