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Juiz determina redução de 50% em aluguel de lojista de shopping

Magistrado considerou presentes as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência.

O juiz de Direito Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª vara Cível de São José do Rio Preto, autorizou depósito judicial de valores locatícios que se encontram em aberto de lojista com shopping, em razão do elevado índice de reajuste decorrente do IGP-M, e determinou a redução do valor do aluguel mínimo em 50% no curso da ação.

Segundo a defesa, em ação revisional de aluguel a cliente, lojista de shopping, buscou rever os valores de aluguel mínimo praticados no espaço comercial através de perícia técnica. Diante dos valores que se encontram o aluguel mínimo e a pandemia, que afetou o faturamento, houve débitos pendentes com o shopping.

O magistrado considerou presentes as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência.

Diante disso, concedeu liminar para autorizar o depósito judicial dos valores locatícios que se encontram em aberto com o shopping, em razão do elevado índice de reajuste decorrente do IGP-M, em manifesta alteração da situação de fato.

Ao decidir, o magistrado determinou a redução do valor do aluguel mínimo em 50% no curso da ação, bem como que o shopping se abstenha de lançar o nome da lojista junto aos cadastros de inadimplentes.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua no caso.

FONTE: MIGALHAS.

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