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Sadia pagará R$ 2 mil a clientes que comeram lasanha com caco de vidro

Na avaliação da juíza, o alimento produzido pela marca possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo.

A BRF, dona da Sadia e outras marcas, indenizará consumidores que ingeriram lasanha verde à bolonhesa com a presença de cacos de vidro. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 2 mil. A decisão é da juíza de Direito Patricia Nolli, do 1º JEC de Balneário Camboriú/SC.

Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado. Um caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente consumida pela dupla.

A Sadia sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento.

Na decisão, a magistrada observou que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que tem o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo.

Evidenciado que o alimento produzido pelo réu possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.

Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos autores.

Processo: 5014601-33.2021.8.24.0005

FONTE: MIGALHAS.

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