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AASP se manifesta contra PL sobre redução da RPV em São Paulo

AASP - Associação dos Advogados de São Paulo emitiu nota se posicionando contra o PL 899/19, encaminhado pelo governo de São Paulo, sobre a redução da RPV – Requisição de Pequeno Valor. Para a Associação, a proposta traz prejuízo aos credores e aumenta a fila de pagamentos de precatórios.

A entidade explica que, de acordo com o PL, todos aqueles que possuírem crédito judicial superior a R$ 11.678,90 deverão se submeter ao regime dos precatórios, sendo que o Estado de São Paulo ainda não quitou os precatórios que foram expedidos em 2002.

“Atualmente, quem possui crédito judicial de até R$ 30.119,20 recebe por
meio da Requisição de Pequeno Valor, que deve ser depositada em até 60 dias após sua apresentação. Além do prejuízo evidente aos credores, a alteração impactará diretamente o já fragilizado sistema dos precatórios, aumentando sobremaneira a fila de pagamentos.”

Veja a íntegra da nota.

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AASP CONTRA A REDUÇÃO DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) E O AUMENTO DA FILA DOS PRECATÓRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, entidade que congrega mais de oitenta mil advogados, vem a público manifestar sua contrariedade ao Projeto de Lei nº 899/2019, encaminhado pelo Governo do Estado de São Paulo, que tem por objetivo reduzir em cerca de 62% o valor estabelecido para as chamadas “Requisições de Pequeno Valor” (RPVs), modalidade de pagamento aos credores judiciais do Poder Público.

De acordo com o PL, todos aqueles que possuírem crédito judicial superior a R$ 11.678,90 deverão se submeter ao regime dos precatórios, sendo que o Estado de São Paulo ainda não quitou os precatórios que foram expedidos em 2002. Atualmente, quem possui crédito judicial de até R$ 30.119,20 recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor, que deve ser depositada em até 60 dias após sua apresentação.

Além do prejuízo evidente aos credores, a alteração impactará diretamente o já fragilizado sistema dos precatórios, aumentando sobremaneira a fila de pagamentos.

Por outro lado, é necessário observar a Carta Magna: a Constituição Federal fixa, para os Estados, o teto de 40 salários mínimos como limite das RPVs, quando ausente lei local. O Estado de São Paulo já pratica valor inferior a essa referência, muito embora exista expressa disposição determinando que, nessa fixação, deva ser observada a “capacidade econômica” de cada ente federativo (CF, art. 100, § 4º).

Não se mostra, portanto, razoável e proporcional que o maior Estado do país, que ostenta a maior arrecadação tributária, queira praticar como limite para o pagamento de suas requisições de pequeno valor apenas 25% do patamar sugerido pela Constituição Federal.

O PL 899/2019 tramita em regime de urgência, com o prazo de 45 dias expirando na próxima terça-feira, 17/09. Por essa razão, advocacia e credores do Poder Público estarão presentes na Assembleia Legislativa, mobilizando-se para prestar os esclarecimentos necessários com a finalidade de obter o voto contrário dos Deputados Estaduais.

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

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FONTE: Migalhas.

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