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Aluna de medicina consegue antecipar colação para atuar na pandemia

Juiz considerou que a lei 14.040/20 permitiu a antecipação da colação de grau de estudantes da área da saúde.

Estudante de medicina poderá antecipar colação de grau para atuar no combate à covid-19. Assim decidiu, em liminar, o juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao considerar o que determina a lei 14.040/20.

Trata-se de mandado de segurança em que a autora pretende a concessão de tutela antecipada para que a universidade realize de forma imediata a sua colação de grau no curso de medicina e expeça o certificado de conclusão ou documento similar para registro em seu órgão de classe.

Ela diz que a lei 14.040/20 autorizou as instituições de educação superior abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, em razão da necessidade de mais profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia desencadeada pelo coronavírus, flexibilizando as normas para a colação de grau antecipada de alunos que tivessem cumprido 75% do curso.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que o texto normativo é claro em expressar que a instituição superior poderá (deverá) antecipar a conclusão do curso aos alunos requerentes.

"Pontuo que o escopo da norma visou a grande necessidade de profissionais de saúde no combate à Covid, ou seja, teve um escopo social, e não compete à impetrada ir de encontro ao interesse público, sob pena de incidir em prática de improbidade administrativa, entre outras sanções previstas no ordenamento jurídico."

Assim sendo, deferiu o pedido liminar.

O advogado Kairo Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) patrocina a causa.

Processo: 1073923-27.2021.4.01.3400

FONTE: MIGALHAS.

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