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Banco deve cessar cobranças de conta aberta indevidamente

Cliente alegou que a conta corrente foi aberta em seu nome com documentos falsificados.

Em decisão liminar, a juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 30ª vara Cível de SP, determinou que banco se abstenha de efetuar cobranças de cliente que alegou que houve uma abertura de conta em seu nome com documentos falsificados. Ao decidir, magistrada considerou o perigo de dano irreparável.

Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito na qual o autor alega que o banco réu procedeu a abertura de conta corrente em seu nome com documentos falsificados, ensejando diversas cobranças indevidas. Requer, em tutela de urgência, que o réu suspenda a cobrança do valor de R$ 3 mil, cancele o cartão de crédito e encerre a conta.

Ao decidir, juíza considerou que há plausibilidade do direito invocado, bem como receio de dano irreparável, pelos notórios prejuízos que um apontamento indevido causa ao crédito de seu titular.

Assim sendo, deferiu o pedido para que a financeira se abstenha de efetuar cobrança dos valores devidos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, bem como para que se suspenda a publicidade da restrição junto ao Serasa/SPC.

O advogado Luiz Filipe Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) representa o autor.

Processo: 1102533-79.2021.8.26.0100

FONTE: MIGALHAS.

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