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Reajuste de seguro de saúde internacional não deve seguir ANS, decide STJ

3ª Turma do STJ entendeu que mesmo os contratos firmados no Brasil devem seguir parâmetros globais.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente um pedido para que seguro de saúde internacional contratado no Brasil siga as normas de reajuste anual estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No julgamento de recurso especial (REsp 1.850.781), o entendimento dos ministros é que seria inapropriada a imposição das regras da agência reguladora brasileira para uma modalidade vinculada ao mercado internacional, que tem seus próprios parâmetros de preços. O julgamento ocorreu no fim de setembro, e a notícia foi divulgada nesta quarta-feira (2/2) pelo STJ.

Acompanhado com unanimidade, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, como o contrato em questão era regido pela lei da Dinamarca e tem cláusula que prevê a solução de litígios na capital dinamarquesa, devem ser seguidas as leis daquele país. Além disso, o seguro tinha o objetivo de reembolsar despesas médicas em nível global, além de ter sido firmado em inglês e com prêmio em moeda estrangeira.

A apólice tem rede assistencial no exterior e não limitada ao rol de procedimentos da ANS, por isso é justificado que os reajustes sejam definidos a partir de cálculos definidos para manter equilíbrio financeiro a nível global, e não a partir da inflação brasileira como faz a ANS para planos locais.

Em ambas as decisões de primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o reajuste conforme a tabela da ANS não havia sido concedido.

FONTE: JOTA.

 

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